O Núcleo de Atendimento ao Cidadão da Ouvidoria da ALBA é o órgão responsável por promover e coordenar a interlocução entre o Poder Legislativo da Bahia e a população baiana. A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Ouvidoria dará tratamento e atenderá aos Pedidos de Informações recebidos, observando o prazo máximo para responder aos pedidos de acesso à informação, que são de 20 (vinte) dias, e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º e 2º da Lei Federal nº 12.527/2011. Caberá a esta Ouvidoria, propor à Mesa Diretora da Alba, as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos e legislativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia Legislativa; Solicitar o encaminhamento aos outros Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou a outro órgão competente os pedidos de informações recebidos que necessitem de esclarecimentos ou sobre as quais devam se manifestar. Prezado cidadão: Utilize esse canal de comunicação para solicitar informações produzidas e custodiadas por este Orgão Legislativo.
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