Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Assembleia Legislativa da Bahia. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Utilidade Pública e Revalidação

Órgão responsável:
Secretaria Geral das Comissões

Público-alvo:
Cidadão Empresa

Categoria(s):
Assistência Social

Descrição do serviço

A Utilidade Pública e Revalidação é estabelecida na Lei nº 6.670 de 21 de julho de 1994 que estabelece requisitos para reconhecimento a revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.

" Existe também a lei Lei Nº 14.167, de 26 de setembro de 2019 que "Altera o inciso V do art. 1º da Lei Estadual nº 6.670, de 21 de julho de 1994".

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LEI DE UTILIDADE PÚBLICA:

As sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clubes de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidos de utilidade pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os seguintes requisitos:
I - ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
II - estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado;
III - cadastro de personalidade jurídica (CGC/MF);
IV - existência legal há mais de 12 (doze) meses;
V - atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia,Juiz de Direito e Defensor Público, declarando que a instituição esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;
VI - folha corrida e moralidade comprovada dos diretores.

§ 1º - A falta de qualquer dos documentos, acima enumerados, implicará na paralisação do processo, até que seja suprida a sua falta.

§ 2º - Os mantenedores, dirigentes ou membros de colegiado das entidades referidas "in caput" não poderão ser:
I - detentores de mandato político;
II - parentes, em primeiro grau, de detentores de mandato político.

 

REVALIDAÇÃO:

A revalidação do reconhecimento será concedida por ato do Presidente, aprovado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, solicitada através de requerimento assinado pelo presidente ou responsável pela entidade, após completar 10 (dez) anos de reconhecimento, até 12 (doze) meses subsequentes, sob pena de perder a condição de utilidade pública.

Parágrafo único - As entidades que tenham perdido a sua condição de utilidade pública, por força da legislação anterior, podem requerer sua revalidação, mediante apresentação dos documentos exigidos por esta Lei.

Para a revalidação de que trata o artigo anterior, deverá a entidade apresentar:

I - demonstrativo financeiro dos últimos 12 (doze) meses;
II - ata da eleição da última diretoria, assinada por todos os diretores;
III - atestado de autoridade constituída, declarando que a entidade está em efetivo exercício.
 

 

Quem pode solicitar este serviço

Sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clubes de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

Quem pode utilizar este serviço

Sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clubes de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Atender aos requisitos descritos nas leis  Lei nº 6.670 de 21 de julho de 1994 e Nº 14.167, de 26 de setembro de 2019.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Os documentos de utilidade pública e revalidação estão descritos no campo "Descrição".

Formas de acessar ou solicitar o serviço

A entidade interessada no serviço Utilidade Pública precisa entrar em contato com um Parlamentar para elabore um Projeto de Lei com esta finalidade. Já a revalidação pode ser solicitada por um parlamentar ou diretamente na Secretaria Geral das Comissões pelo email sgc@alba.ba.gov.br.

Etapas de realização deste serviço

Utilidade Pública
Etapa 1: A entidade entra em contato com o gabinete parlamentar para elaboração de Projeto de Lei de Utilidade Pública;

Etapa 2: Uma vez aberta a proposição, ao chegar na Secretaria Geral das Comissões, a entidade precisa apresentar a documentação exigida;

Etapa 3: Estando toda a documentação correta, a entidade é reconhecida com utilidade pública.

 

Revalidação
Etapa única: Após 10 anos do reconhecimento de utilidade pública, a entidade precisa apresentar os documentos necessádios para a revalidação.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

Consultar o projeto de lei de Utilidade Pública mantendo contato com o gabinete parlamentar ou pelo Portal Institucional ALBA pela página de Atividade Parlamentar - Proposições no endereço: https://www.al.ba.gov.br/atividade-legislativa-nova/proposicoes

A revalidação é acompanhada mantendo contato com a Secretaria Geral das Comissões pelo telefone: (71) 3115-7260.

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Atualizado em: 27/03/2024

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