O QUE É UMA OUVIDORIA PARLAMENTAR?
A Ouvidoria Parlamentar é o canal de comunicação qualificado entre os cidadãos e a Assembleia Legislativa da Bahia, o qual atua no recebimento de manifestações, tais como: sugestões, solicitações, reclamações, elogios e denúncias.
QUEM PODE PROCURAR A OUVIDORIA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive os servidores, podem apresentar sugestões, elogios, reclamações, solicitações e denúncias sobre assuntos relacionados às atividades da Assembleia Legislativa, que auxiliarão na gestão de uma Casa Legislativa melhor e mais próxima à sociedade.
A IDENTIDADE DO MANIFESTANTE É PROTEGIDA?
Sim! Por força da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize, expressamente, a divulgação dessas informações.
QUAL O TEMPO MÉDIO UTILIZADO PELA ALBA PARA RESPONDER AS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
De acordo com a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), o prazo para autorizar ou conceder o acesso imediato á informação disponível é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Conforme artigo 16, da Lei Federal 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
É POSSÍVEL INCLUIR ANEXOS NA MANIFESTAÇÃO?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 5MB.
ONDE EU POSSO VER A RESPOSTA DA MINHA MANIFESTAÇÃO?
Quando você registrar uma manifestação será necessário o cadastro de seu e-mail, quando sua manifestação começar a tramitar e a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção “Consultar Manifestação”. E utilize seu CPF, CNPJ ou Número de Protocolo gerado na abertura da sua Manifestação.
O QUE É EXIGIDO PARA QUE UM CIDADÃO SE TORNE UM DEPUTADO?
Para ter condições de ser eleito deputado, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ser filiado a partido político e ter idade mínima de vinte e um anos (Constituição Federal, art. 14, § 3º e 4º).
O QUE É PROCESSO LEGISLATIVO?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal e seu Parágrafo único) .
ONDE POSSO ENCONTRAR CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA?
Pode ser acessado e impresso na íntegra por meio eletônico em: egbanet.egba.ba.gov.br/alba. O Diário é on-line e seu acesso é por meio digital.