Perguntas frequentes

O QUE É UMA OUVIDORIA PARLAMENTAR?

A Ouvidoria Parlamentar é o canal de comunicação qualificado entre os cidadãos e a Assembleia Legislativa da Bahia, o qual atua no recebimento de manifestações, tais como: sugestões, solicitações, reclamações, elogios e denúncias.

 

QUEM PODE PROCURAR A OUVIDORIA?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive os servidores, podem apresentar sugestões, elogios, reclamações, solicitações e denúncias sobre assuntos relacionados às atividades da Assembleia Legislativa, que auxiliarão na gestão de uma Casa Legislativa melhor e mais próxima à sociedade.

 

A IDENTIDADE DO MANIFESTANTE É PROTEGIDA?

Sim! Por força da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize, expressamente, a divulgação dessas informações.

 

QUAL O TEMPO MÉDIO UTILIZADO PELA ALBA PARA RESPONDER AS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

De acordo com  a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), o prazo para autorizar ou conceder o acesso imediato á informação disponível é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Conforme artigo 16, da Lei Federal 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”

 

É POSSÍVEL INCLUIR ANEXOS NA MANIFESTAÇÃO?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 5MB.

 

ONDE EU POSSO VER A RESPOSTA DA MINHA MANIFESTAÇÃO?

Quando você registrar uma manifestação será necessário o cadastro de seu e-mail, quando sua manifestação começar a tramitar e a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que você não receberá resposta de uma manifestação anônima.

Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção “Consultar Manifestação”. E utilize seu CPF, CNPJ ou Número de Protocolo gerado na abertura da sua Manifestação.


O QUE É EXIGIDO PARA QUE UM CIDADÃO SE TORNE UM DEPUTADO?

Para ter condições de ser eleito deputado, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ser filiado a partido político e ter idade mínima de vinte e um anos (Constituição Federal, art. 14, § 3º e 4º).

 

O QUE É PROCESSO LEGISLATIVO?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal e seu Parágrafo único) .

 

ONDE POSSO ENCONTRAR CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA?

Pode ser acessado e impresso na íntegra por meio eletônico em: egbanet.egba.ba.gov.br/alba. O Diário é on-line e seu acesso é por meio digital.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA

Segunda à Quinta das 8:30h às 18h Sexta das 8h às 12h

Tel: (71) 3115-7116

Palácio Dep. Luis Eduardo Magalhães 1ª Avenida, 130, CAB, CEP: 41.745-001, Salvador - Bahia.

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